PREFEITURA DEFEIJO
LEI Nº 1031 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
MEDICOS BOLSISTAS INTEGRANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, LOTADOS NO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-ACRE E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Feijó - Acre, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, a título de ajuda de custo mensal, o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), aos médicos bolsistas integrantes do Programa Médicos pelo Brasil, lotados no Município de Feijó-AC.
§ 1º A “Ajuda de custo” vigorará enquanto o seu beneficiário atuar na cidade de Feijó-AC.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, em razão da Portaria GM/MS nO 3.193,
de 2 de agosto de 2022, que alterou a Portaria GM/MS n° 3.353, de 2 de dezembro de 2021.
Art. 3° - Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Saúde deliberar sobre a concessão ou revogação da ajuda de custo vinculada ao art. 1° desta Lei.
Art. 4° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1° de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de dezembro do ano de 2022
Elson José Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício
Lei N°1031/2022 - Modifica o artigo 2° na Lei Municipal n.º 1.009/2022
DOEAC 13.432
Data: 16/12/2022
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