PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1017 DE 10 DE AGOSTO DE 2022“Dá denominação a Área do Centro de Eventos”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ – ACRE,
no uso das atribuições legais que lhes são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Muni-cipal de Feijó
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado de “Antônio Urcezino de Castro Lima”,
a Área do Centro de Eventos, situado na antiga Pista de Pouso,
s/n°, bairro Centro, nesta cidade.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 11 de agosto de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 1017/2022 - Denominação a Área do Centro de Eventos
DOEAC 13.348
Data: 12/08/2022
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