PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1013 DE 25 DE JULHO DE 2022
“Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, e da outras providências”.
O Prefeito Municipal de Feijó - Acre, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I – Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como a instituição
ou órgão que cada membro representa;
II – Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III – Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV – Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V - Arquivos contendo as resoluções aprovadas.
Parágrafo único – os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.
Art. 2º - A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um
ícone denominado “Conselhos Municipal” redirecionando os usuários
de sua página para o link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Feijó-AC, 25 de julho de 2022.
KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
Prefeito de Feijó
Lei N° 1013/2022 - Divulgação dos dados dos Conselhos Municipais
DOEAC 13.342
Data: 04/08/2022
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