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PREFEITURA DE FEIJÓ


LEI Nº 1000 DE 25 DE MAIO DE 2022


Altera as alíneas “b” dos incisos I e II do art. 1° da Lei Municipal n.º 977/2021, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Alterar as alíneas “b” dos incisos I e II do artigo 1° da Lei Municipal n.º 977/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Pessoa Física:
(...)
“b) Em 3 (três) parcelas sem multa e juros: 1° parcela com vencimento no dia 30/08/2022; 2ª parcela com vencimento no dia 30/09/2022; 3ª parcela com vencimento no dia 30/10/2022.”
I – Pessoa Jurídica:
a) (...)
“b) Em 3 (três) parcelas sem multa e juros: 1ª parcela com vencimento no dia 30/08/2022; 2ª parcela com vencimento no dia 30/09/2022; 3ª parcela com vencimento no dia 30/10/2022.”


Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 25 de Maio de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó 

Lei N° 1000/2022 - Altera as alíneas “b” dos incisos da Lei 977/2021

  • DOEAC 13.299

    Data: 03/06/2022

    Pág. 90

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