REFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 843 DE 08 DE ABRIL DE 2019.
“Declara o dia de QUINTA-FEIRA SANTA feriado municipal.”
O Prefeito Em Exercício do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado o dia de QUINTA-FEIRA SANTA como feriado municipal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 08 de Abril de 2019.
Cláudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício
LEI Nº 843/2019 (Declara dia de QUINTA-FEIRA SANTA Feriado Municipal)
DOEAC nº 12.530
Página(s) 104
Data 11/04/2019