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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 835 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$
2.830.500,00 (dois milhões, oitocentos e trinta mil e quinhentos reais),
mediante suplementação da dotação orçamentária a ser consignada no
orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
008 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1064 – RECAPEAMENTO DE RUAS
15.451.0006.1064.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.830.500,00
Fonte: 106 – recursos de convênios 2.827.586,21
Fonte: 101 – recursos próprios - ordinários 2.913,79
Total R$ 2.830.500,00


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.827.586,21 (dois
milhões, oitocentos e vinte e sete mil quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavo) da fonte de recursos 106 – Transferências de convênio e R$ 2.913,79 (dois mil, novecentos e treze reais e setenta e novecentavos) da fonte 101- Recursos próprios.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de dezembro de 2018.

 

Kiefer Roberto Cavalcante Lima

Prefeito de Feijó

LEI Nº 835/2018 (Abertura de Crédito Adicional Especial)

  • DOEAC nº 12.452

    Página(s) 94

    Data 17/12/2018

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