PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI COMPLEMENTAR Nº 992 DE 06 DE ABRIL DE 2022
Modifica o artigo 22 na Lei Municipal n.º 217/2001 e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. – Modifica o artigo 22 na Lei Municipal n.º 217/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
“Art. 22 – O servidor Municipal comum ao desempenho de função que exige um regime especial de trabalho e habilitação específica, atribuir- -se-lhe o adicional de função nos percentuais de 10% a 100% (dez a cem por cento) calculado sobre o salário base de sua função.Paragrafo 1° - Revogado pela lei Municipal n° 388/2006.
Paragrafo 2° - O adicional de função não se incorpora ao salário.”
Leia-se:
“Art. 22 – O servidor efetivo quando exercer função que não esteja prevista nas atribuições do seu cargo, fará jus a gratificação de função pelo seu exercício.
§1° – O valor da gratificação de função será estabelecido nos percentuais de 10% a 100% calculado sobre o salário base, considerando-se a hierarquia e as atribuições da função exercida.
§2° – O ato que conceder a gratificação de função deverá conter de forma específica qual atribuição será exercida pelo servidor.
§3° – É vedada a concessão de gratificação de função o servidor ocupante de cargo em comissão, assim como a acumulação de dois ou mais gratificações de função.§”4°– A gratificação de função não se incorpora ao salário do servidor.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 06 de abril de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante lima
Prefeito de Feijó
Lei Complementar N° 992/2022 - Modifica o artigo 22 na Lei n.º 217/2001
DOEAC 13.262
Data: 08/04/2022
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