ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI COMPLEMENTAR Nº1181 DE 27 DE MAIO DE 2025.“Reconhece como de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Autistas e portadores de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade de
Feijó – APAATDAHF, e dá outras providências”
Lei Complementar N° 1181/2025 -Reconhece como de utilidade pública APAATDAHF
DOEAC 14.031
Data: 28/05/2025
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