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PREFEITURA DE FEJO
LEI COMPLEMENTAR Nº 1030, DE 14 DE DEZEMBRO 2022.


Cria cargos e altera os anexos no quadro geral de provimento efetivo que dispõe a Lei Municipal n° 216/01 e suas alterações, e dá outras Providências.
O Prefeito em Exercício do Município de Feijó - Acre Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte LEI:


Art. 1º- Fica criado o seguinte cargo e alterado o anexo no quadro geral de provimento efetivo que dispõe a Lei Municipal nº 216/01 e suas alterações:


DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA


Nº CARGOS LETRA REFERÊNCIA NÍVEL


Professor Licenciatura Plena Zona Urbana (Pedagogo) 20 A III
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó, 14 de dezembro de 2022.


Elson José Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício

Lei Complementar N° 1030/2022 - Cria cargos e altera os anexos no quadro gera

  • DOEAC  13.432

    Data: 16/12/2022

    Pág. 263

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