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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 


LEI N°1048, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
“Revogam as leis que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação
aos servidores públicos municipais do poder executivo da Secretaria
Municipal de Educação.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FEIJÓ aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Ficam revogadas as Leis Municipais de nº 850 de 28 de maio de
2019, nº 887 de 9 de março de 2020 e nº 984 de 15 de fevereiro de 2022,
que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais do poder executivo da secretaria municipal de educação.


Artigo 2º-A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Feijó-ac, 13 de abril de 2023.
Elson José Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício

Lei 1048/2023 - Revogadas as Leis Municipais de nº 850/2019, 887/2020 e 984/2022

  • DOEAC 13.512

    Data: 14/04/2023

    Pág.  221

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