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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

 

LEI Nº 1045 DE 04 DE ABRIL DE 2023
“Institui que o Dia dos Povos Indígenas, em 19 de abril, seja declarado ponto facultativo, em celebração a tradição local, religiosa, história e cultura
do povo indígena”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Feijó/AC, o dia 19 de abril, Dia dos Povos Indígenas, como Ponto Facultativo, em celebração a tradição local, religiosidade, história e cultura dos povos indígenas, em consonância com o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 14.402/2022.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Feijó-AC, 04 de abril de 2023.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei 1045/2023 - Declarado ponto facultativo em 19 de abril

  • DOEAC 13.512

    Data: 14/04/2023

    Pág.  220

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