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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 


LEI MUNICIPAL Nº 1044 DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de direito real de uso do imóvel que específica ao INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO
DO ACRE – ISE/AC.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:


Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a Cessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, ao INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO
DO ESTADO DO ACRE – ISE/AC, CNPJ n° 10.595.840/0001-06, estabelecido na Rua Rui Barbosa, n° 450, Centro, Rio Branco-AC, para uso no
Município de Feijó, de um imóvel localizado na Av. Plácido de Castro, centro, QD. 16, Imóvel 4097, inscrição imobiliária 1.1.16.69.0, medindo 16,20
metros de linha de frente, 16,40 metros no lado direito, 16,40 metros do lado esquerdo, e 16,20 metros nos fundos, perfazendo uma área total de
265,68 m², com uma área construída em alvenaria medindo 186,25m², matricula do imóvel n° 4097, de propriedade do Município de Feijó-AC, valor
venal avaliado em R$ 13.186,50 (treze mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).


Art. 2°. O imóvel de que trata o art.1° tem como pressuposto viabilizar a cooperação entre o Município de Feijó-AC e o cessionário e, será destinado ao Centro de Semiliberdade, sob a responsabilidade do ISE/AC, Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições previstas nesta lei implicará a extinção da Cessão de Direito Real de Uso, sem que caiba ao cessionário qualquer direito à indenização por benfeitorias ou edificações realizadas no imóvel do Município de Feijó-AC.


Art. 3°. O contrato objeto da presente Lei terá vigência por prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante acordo das partes.


Art. 4°. Fica a entidade cessionária, enquanto durar a cessão, com a responsabilidade pela guarda, proteção e conservação do bem cedido e pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento deste encargo, sem direito a quaisquer ressarcimentos.


Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Feijó-AC, 04 de abril de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei 1044/2023 - Cessão de Direito Real de Uso - ISE/AC

  • DOEAC 13.512

    Data: 14/04/2023

    Pág.  220

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