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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI Nº 1043 DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Municipal a órgão ou entidade dos Poderes do Município, da União, do Estado e de outros Municípios, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, Faz saber que a Câmara Municipal de Feijó-AC decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A cessão de servidores da Administração Pública Municipal a órgão ou entidade dos Poderes do Município, da União, do Estado e de outros Municípios passa a ser disciplinada por esta Lei.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I- cessão: ato discricionário e autorizativo pelo qual o servidor, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a Administração Pública Municipal, passa a ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes do Município, da União, do Estado e de outros Municípios;
II- cedente: o Município de Feijó-AC;

 

 

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LEI Nº 1043 DE 04 DE ABRIL DE 2023.
 

Lei 1043/2023 - Cessão de servidores da Administração Pública

  • DOEAC 13.512

    Data: 14/04/2023

    Pág.  219-220

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