PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇÃO
E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDO URBANOS DAS
REGIONAIS DO ALTO ACRE, BAIXO ACRE, PURUS, TARAUACÁ/ENVIRA
E JURUÁ DO ESTADO DO ACRE – CINRESOAC.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO CINRESOAC
Art.1º - O consórcio intermunicipal de coleta, destinação e tratamento de
resíduos solido urbanos das regionais do alto acre, baixo acre, purus,
tarauacá/envira e juruá do estado do acre – CINRESOAC – é associação
pública, autarquia interfederativa que integra a administração indireta
de cada um dos entes federativos consorciados.
Parágrafo único – O CINRESOAC é integrado pelos Municípios de
Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul,
Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal
Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco,
Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira,
Tarauacá e Xapuri.
Art. 2º - A área de atuação do CINRESOAC corresponde ao território
abrangido pelos municípios consorciados.
Art. 3º - O CINRESOAC tem sede localizada no município de Rio Branco,
Estado do Acre.
Parágrafo único – O local da sede do CINRESOAC poderá ser alterado
mediante decisão da Assembléia Geral, pelo voto de 2/3 de seus membros
adimplentes com suas obrigações.
Art. 4º - O prazo de duração mínima do CINRESOAC será de 30 (trinta) anos.
ESTATUTO - DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA
DOEAC nº 13.565
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Data: 04/07/2023