top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO N° 045 DE 29 DE ABRIL DE 2020.
 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
E ALTERAÇÃO DAS LEIS DO PPA, LDO E LOA NO ORÇAMENTO

VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas por Lei:


DECRETA:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento

financeiro de 2020 do Município de Feijó/AC e consequentemente

alteração no PPA Quadriênio 2018-2021 (LEI N° 761, de 29 de

dezembro de 2017), LDO 2020 (LEI N° 854, de 05 de julho de 2019)

e LOA 2020 (LEI N° 879, de 27 de dezembro de 2019) de um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 440.200,00 (quatrocentos e

quarenta mil e duzentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
005– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1095 – AQUISIÇÃO DE BARCOS COM MOTORES
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 140.200,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 200,00
Fonte: 106 – Transferências Voluntarias da União (Convênios)
140.000,00
Subtotal R$ 140.200,00
2008 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 300.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 300.000,00
Subtotal R$ 300.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 440.200,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito

provirão de anulação parcial no valor de R$ 300.200,00 (trezentos mil

e duzentos reais) e excesso de arrecadação no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) das dotações orçamentárias

discriminadas a seguir:
004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
2005 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 300.200,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 300.200,00
Subtotal R$ 300.200,00
Total Parcial Reduzido R$ 300.200,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
005– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Fonte: 106 – Transferências Voluntarias da União (Convênios)
140.000,00
Subtotal R$ 140.000,00
Total Parcial do Excesso Arrecadado R$ 140.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 29 de abril de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 45/2020 Abertura de Crédito

  • Doe 12.793

    Pág. 27

    Data 07/05/2020

bottom of page