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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO Nº 235 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

O Prefeito do Município de Feijó, no exercício de suas atribuições,

em especial as que lhe confere o inciso VI do art. 66, da Lei Orgânica

do Município.

 

Considerando que o município possuir um veículo Van, para dar

assistência em projetos sociais e, que não está sendo usada no

momento pela administração;

 

Considerando que o veículo poderá ser utilizado por terceiros em

atendimento ao interesse público social pela sua ociosidade;

Delibera a Permissão de uso precário do Automóvel VAN,

a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM FEIJÓ,

entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 84.322.320/0001-58, com sede na Avenida Plácido de Castro,

n° 648, centro, Feijó-AC, de acordo com contrato de Permissão

de Uso n° 001/2019, em conformidade com art. 101, § 2º da Lei

Orgânica do Município no. 322/2003;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° — Fica cedido a título de Permissão de Uso precário no

período de 23/12/2019 a 23/12/2023, Automóvel Sprinter VAN,

cor Branca, a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM

FEIJÓ (CENTRAL), de propriedade do Município em conformidade

com artigo 101, § 2º da Lei Orgânica do Município no. 322/2003.

 

Artigo 2. ° — A Permissão de Uso de que trata este decreto ficará

revogada a partir do dia 23 de Dezembro de 2023.

 

Artigo 3.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4.° — Revogam-se as disposições em contrário Feijó-AC,

20 de dezembro de 2019.

 

KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA

Prefeito de Feijó

Decreto N° 235/2019 - título de Permissão de Uso precário

  • DOEAC nº 12.716

    Página(s) 80

    Data 09/01/2020

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