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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

DECRETO N°234, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a antecipação do ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público e dá outras providências.”

O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:


CONSIDERANDO o disposto no artigo 236 da Lei no 8.112/1990, que institui o dia 28 de outubro como Dia do Servidor Público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequação do calendário administrativo e funcional da Prefeitura Municipal;

 

DECRETA:
Art. 1o
Fica antecipado para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) o ponto facultativo relativo às comemorações do Dia do Servidor Público, tradicionalmente celebrado em 28 de outubro.

 

Art. 2o O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escala previamente definida pelos respectivos gestores.


Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito, 03 de outubro 2025.


Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó

Decreto N°234/2025 Antecipado Ponto Facultativo p/ dia 27/10/2025 Segunda-Feira

  • DOEAC 14.122

    Pág. 188

    Data: 07/10/2025

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