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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO Nº 227 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.


Recadastramento dos freteiros, período 09 á 14 de Dezembro de 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.


Considerando a necessidade de atualizar o cadastro

dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano

deste Município.


DECRETA


Art. 1°. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá

promover no período de 09 a 14 de dezembro do corrente ano,

o recadastramento de todos os freteiros.


Art. 2°. A Secretaria Municipal de Administração poderá, mediante

portaria, estabelecer normas e orientações complementares para

a execução do disposto neste decreto.


Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 29 de novembro de 2019.

 

Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 227/2019 Recadastramento dos freteiros, período 09 á 14 de Dezembro

  • DOEAC nº 12.700

    Página(s) 633

    Data 12/12/2019

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