PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº 227 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
Recadastramento dos freteiros, período 09 á 14 de Dezembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastrodos permissionários dos serviços de Transporte Urbano
deste Município.
DECRETA
Art. 1°. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverápromover no período de 09 a 14 de dezembro do corrente ano,
o recadastramento de todos os freteiros.
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Administração poderá, medianteportaria, estabelecer normas e orientações complementares para
a execução do disposto neste decreto.
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 29 de novembro de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 227/2019 Recadastramento dos freteiros, período 09 á 14 de Dezembro
DOEAC nº 12.700
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Data 12/12/2019