PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 222 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 916/2020 de 28 de Dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 282.000,00 (Duzentos e oitenta e dois mil reais) mediante suplementação das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.11 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE , LAZER E TURISMO
Proj/ ativ. 1.101 FESTIVAL CULTURAL EM CASA
02.11.13.392.0008.1.101-3.3.90.31.00.00.00.00 – Prem. Culturais, Artist. Cientif. Depor. e Out.......R$ 152.000,00
Fonte: 0006 – Transferência Voluntária da União(Convênios)............................................................ R$ 152.000,00
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.04.122.0002.2.004-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições.................... . R$ 130.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios - Ordinários........................................................................ R$ 130.000,00Sub-total R$ 282.000,00
Total Parcial R$ 282.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de Superávit Financeiro no valor de R$ 282.000,00 (Duzentos e
oitenta e dois mil reais).
Sub-total R$ 282.000,00
Total Parcial ..............................................................................................R$ 282.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 25 de Novembro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 222/2021 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.203
Pág. 61-62
Data: 13/01/2022