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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº 209 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:


Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente de 2021 do Município de Feijó, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 462.900,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e novecentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
07– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.011 – Manutenção da Rede de Ensino 40%
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........................................R$ 150.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................................R$ 312.900,00
Fonte: 05 – Transferências de Recursos do FUNDEB 40%
Total Geral...........................................................................................................R$ 462.900,00


Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais suplementar provirão de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos:


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 18 de novembro de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 209/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.169

    Pág. 220

    Data: 23/11/2021

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