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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

DECRETO N°208 DE 01 DE JULHO DE 2025.
“Nomeia os novos membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, do Município de Feijó.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal.


DECRETA:
Art. 1o
- Nomear, a nova composição dos membros (Titulares e Suplentes) do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para o biénio 2025/2027.
Governamental:
Secretaria Municipal de Educação

Titular: Francisca Rosilene da Silva Melo
Suplente: Maria Elizamara Pinto de Sousa
Secretaria Municipal de Cidadania E Inclusão Social
Titular: Melissa Damasceno Pessoa
Suplente: Francisca Cristiane Oliveira do Nascimento
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Maria Veroneide de Lima Nascimento
Suplente: Mirla Dimas da Silva
Polícia Militar – Patrulha Maria da Penha
Titular: Kedma Cleifany Gomes Domingos
Suplente: Thalmo Luís Amorim Freitas


Não-Governamental:
Representante de Entidade ou organização sociedade civil
Organização Municipal de Políticas para Mulheres - OPM

Titular: Rosilene Cesar Gomes
Suplente: Pâmela Morais Braga
Igreja Batista
Titular: Marilene Braga da Cunha Rodrigues

Suplente: Raiany Rodrigues Ferreira

Associação das Mulheres

Titular: Maria Irineia da Costa Monteiro

 Suplente: Maria Eloisa Monteiro Araújo Silva

Organização dos Povos Indígenas do Rio Envira

Titular: Alberline Brandão da Silva Shanenawa

Suplente: Edina Cristina Carlos Brandão

 

Art. 2° - O exercício da função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, não será remunerado caracterizando-se como serviços voluntários prestados à comunidade

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 01 de julho 2025

 

Railson Ferreira da Silva

Prefeito de Feijó

Decreto N°208/2025 - Nomeia os novos membros Titulares e Suplentes do CMDM

  • DOEAC 14.055

    Pág. 160-161

    Data: 02/07/2025

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