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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO N° 194 DE 23 DE JULHO DE 2019.


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

e dá outras providências”.


O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo

4º, da Lei Municipal nº 0827/2018 de 06 de Fevereiro de 2019.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$
180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) mediante suplementação das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob

as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 40%
02.07.12.361.00052.011-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente........... R$ 150.000,00
Fonte: 0005 – Transferências do FUNDEB 40%................ R$ 150.000,00
02.10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 2.029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL
02.10.08.243.0007.2.029-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física..... R$ 10.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do fundo nacional de Assistência ................................... R$ 10.000,00
02.10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 1.051 PRIMEIRA INFANCIA DO SUAS
02.10.08.243.007.1.051-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.
.................................... R$ 20.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do fundo nacional de Assistência ................................... R$ 20.000,00
Sub-total R$ 180.000,00
Total Parcial R$ 180.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
provirão de anulação parcial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta
mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 40%
02.07.12.361.0005.2.011-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais ....
............................. R$ 50.000,00
02.07.12.361.0005.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
................................. R$ 100.000,00
Fonte: 0005 – Transferências do FUNDEB 40%................ R$ 150.000,00
Sub-total R$ 150.000,00
02.10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 2.029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL
02.10.08.243.0007.2.029-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente .......... R$ 10.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do fundo nacional de Assistência ................................... R$ 10.000,00
02.10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 2.061 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
02.10.08.243.0007.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
..................................... R$ 20.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do fundo nacional de Assistência ................................... R$ 20.000,00
Sub-total R$ 180.000,00
Total Parcial R$ 180.000,00


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 23 de Julho de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 194/2019 - abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC nº 12.669

    Página(s) 97

    Data 31/10/2019

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