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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO N° 188 DE 22 DE JULHO DE 2019.


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e

dá outras providências”.


O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de

suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento

do artigo 4º, da Lei Municipal nº 0827/2018 de 28 de Outubro de 2019.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor

de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais) mediante

suplementação das dotações orçamentárias consignadas no

orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Proj/ ativ. 2.054 PISO DA ATENÇÃO BASICA FIXO PAB FIXO
09.01.10.301.0010.2.054-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - civil ............
................................................R$ 45.000,00
09.01.10.301.0010.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 60.000,00
Fonte: 0014 – Transferência de Recursos do Sistema único de Saúde -
SUS de Origem da União...... R$ 105.000,00
Sub-total R$ 105.000,00
09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Proj/ ativ. 2.056 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
09.01.10.301.0010.2.056-3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Físicas.......R$ 60.000,00
Fonte: 0013 – Receitas de Impostos e de Transferências de impostos –
saúde............................. R$ 60.000,00
Sub-total R$ 165.000,00
Total Parcial R$ 165.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e
cinco mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Proj/ ativ. 2.056 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
09.01.10.301.0010.2.056-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
............................................... R$ 90.000,00
09.01.10.301.0010.2.056-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil....... R$ 75.000,00
Fonte: 0013 – Receitas de Impostos e de Transferências de impostos –
saúde ............................. R$ 165.000,00
Sub-total R$ 165.000,00
Sub-total R$ 165.000,00
Total Parcial R$ 165.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 22 de Julho de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 188/2019 - abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC nº 12.669

    Página(s) 96-97

    Data 31/10/2019

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