PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 188 DE 22 DE JULHO DE 2019.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar edá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento
do artigo 4º, da Lei Municipal nº 0827/2018 de 28 de Outubro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valorde R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais) mediante
suplementação das dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Proj/ ativ. 2.054 PISO DA ATENÇÃO BASICA FIXO PAB FIXO
09.01.10.301.0010.2.054-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - civil ............
................................................R$ 45.000,00
09.01.10.301.0010.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 60.000,00
Fonte: 0014 – Transferência de Recursos do Sistema único de Saúde -
SUS de Origem da União...... R$ 105.000,00
Sub-total R$ 105.000,00
09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Proj/ ativ. 2.056 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
09.01.10.301.0010.2.056-3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Físicas.......R$ 60.000,00
Fonte: 0013 – Receitas de Impostos e de Transferências de impostos –
saúde............................. R$ 60.000,00
Sub-total R$ 165.000,00
Total Parcial R$ 165.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e
cinco mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Proj/ ativ. 2.056 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
09.01.10.301.0010.2.056-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
............................................... R$ 90.000,00
09.01.10.301.0010.2.056-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil....... R$ 75.000,00
Fonte: 0013 – Receitas de Impostos e de Transferências de impostos –
saúde ............................. R$ 165.000,00
Sub-total R$ 165.000,00
Sub-total R$ 165.000,00
Total Parcial R$ 165.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 22 de Julho de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 188/2019 - abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC nº 12.669
Página(s) 96-97
Data 31/10/2019