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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

DECRETO N° 186, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

‘‘Dispõe sobre a suspensão temporária da contagem de pontos dos fiscais sanitários, prevista na Lei Municipal no 1.039/2023, regulamentada pelo decreto no 137/2023, e dá outras providências’’.

Decreto N°186/2025 - Suspensão temporária da contagem de pontos dos fiscais

  • DOEAC 14.070

    Pág. 94

    Data: 23/07/2025

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