DECRETO Nº. 173, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
“Recadastramento de todos os Carroceiros.”
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e etc.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promover no período de 20 a 24 de setembro do corrente ano, o recadastramento de todos os carroceiros.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 15 de setembro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 173/2021 - Recadastramento de todos os Carroceiros
DOEAC 13.131
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Data: 21/09/2021