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DECRETO Nº. 173, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021


“Recadastramento de todos os Carroceiros.”


O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e etc.


Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,


D E C R E T A:


Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promover no período de 20 a 24 de setembro do corrente ano, o recadastramento de todos os carroceiros.


Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.


Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 15 de setembro de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 173/2021 - Recadastramento de todos os Carroceiros

  • DOEAC  13.131

    Pág. 114

    Data: 21/09/2021

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