PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº 168 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a situação anormal caracterizada como situação de emergência em decorrência do cenário de extrema seca vivenciado e da iminente
possibilidade de desastre decorrente da incidência de desabastecimento do sistema de água no âmbito do Município de Feijó.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de
21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC), tendo em vista o disposto na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, e, especialmente, o teor da Nota Técnica nº 2/2023/SEMA - SISMA, apresentada no processo SEI nº
0820.009800.00379/2023-58,
CONSIDERANDO que o regime de chuvas no Município de Feijó no primeiro semestre de 2023 foi inferior à média;
CONSIDERANDO que, no Município de Feijó, o período compreendido entre os meses de maio a novembro normalmente apresenta características de baixos índices de precipitação, temperaturas elevadas, baixo percentual de umidade relativa do ar e ventos fortes;
CONSIDERANDO que a diminuição abrupta das precipitações acarreta
considerável redução no nível dos rios e igarapés, atingindo substancialmente o abastecimento hídrico da população, agricultura e pecuária
no município;
CONSIDERANDO que os ribeirinhos e aldeias indígenas correm o risco
de ficar totalmente isolados devido à falta de navegabilidade dos rios,
ocasionando diversos problemas de abastecimento de alimentos e outros insumos a essas comunidades;
CONSIDERANDO que a diminuição das chuvas acarreta o aumento da
temperatura e a queda do percentual de Umidade Relativa do Ar - URA,
dentre outras variáveis ambientais que potencializam a ocorrência de
queimadas descontroladas e incêndios florestais em todo o território
estadual;
CONSIDERANDO que, com a seca, existe um aumento das ocorrências
de queimadas descontroladas e dos incêndios florestais, das concentrações de monóxido de carbono e material particulado na atmosfera, que
podem acarretar agravos à saúde da população, principalmente nos
grupos etários mais vulneráveis;
CONSIDERANDO os efeitos do fenômeno “El Niño” nos índices pluviométricos e nas temperaturas, prolongando o período de seca nesta
região;
CONSIDERANDO que, de acordo com as previsões meteorológicas do
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -
CENSIPAM e dos modelos climáticos, a situação de escassez de chuvas vai perdurar pelos próximos noventa dias;
CONSIDERANDO a tendência para o agravamento da diminuição do
nível dos rios e para o aumento dos focos de calor;
CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais à população afetada e a imperiosidade de se resguardar a dignidade da pessoa humana, com o atendimento de suas necessidades básicas;
CONSIDERANDO o risco de prejuízo pedagógico e de insegurança alimentar e nutricional aos alunos da rede pública de ensino rural do município, ocasionado por eventual suspensão das atividades escolares,
ante a impossibilidade de acesso ao estabelecimento de ensino;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se adotar medidas de
prevenção e preparação para hipótese de ocorrência de desastres na
modalidade de incêndio e estiagem severa,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada
como situação de emergência em decorrência do cenário de extrema
seca vivenciado e da iminente possibilidade de desastre decorrente
da incidência de desabastecimento do sistema de água no âmbito do
Município de Feijó, fenômeno classificado e codificado como desastre
natural - climatológico - seca - seca - COBRADE 1.4.1.2.0.
Parágrafo único. Fica a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constituída como unidade gestora orçamentária,
podendo ordenar despesas atinentes a créditos abertos para atender
atividades de apoio no âmbito do município que estão sofrendo os efeitos da estiagem severa.
Art. 2º Fica determinada a mobilização intensiva da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente - SEMMA, com vista a atuar junto aos demais órgãos
competentes na execução de atividades e ações de socorro às comunidades isoladas, bem como assistência aos ribeirinhos e pescadores que
sofrem os efeitos da seca.
Art. 3º Fica autorizada, observada a legislação em vigor, a realização
de campanhas de difusão do tema na mídia, com o objetivo de informar
e sensibilizar a população sobre os riscos da atual situação ambiental.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 10 de outubro de 2023.
Elson José Benício Ribeiro
Prefeito de Feijó em exercício
Decreto N° 168/2023 - Declara situação anormal de emergência - SECA
DOEAC 13.635
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Data: 16/10/2023