PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 162 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 916/2020 de 28 de Dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 575.000,00 (Quinhentos e setenta e cinco mil reais) mediante suplementação
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.04.122.0002.2.004-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições......................R$ 25.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios - Ordinários....................................................................... R$ 25.000,00
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 1.051 PRIMEIRA INFANCIA DO SUAS
02.1008.243.0007.1.051-3.1.90.04.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Física.......R$ 40.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência......................... R$ 40.000,00
Proj/ ativ. 2.029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.08.243.0007.2.029-31.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil............R$ 100.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários....................................................................... R$ 100.000,00
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 40%
02.07.12.361.0005.2.011-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado.......R$ 100.000,00
Fonte: 0005 – Transferência do FUNDEB 40%........................................................................ R$ 100.000,00
02.07 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj/ ativ. 2.005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.04.04.129.0002.2.005-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais.................................R$ 160.000,00
02.04.04.129.0002.2.005-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado.R$ 150.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios - Ordinários.......................................................................... R$ 310.000,00
Sub-total R$ 157.000,00
Total Parcial R$ 157.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos
e cinqüenta mil reais). E por anulação parcial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) da dotação orçamentária discriminada a seguir.
002 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 2.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
02.10.08.243.0007.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo............................... R$ 25.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios - Ordinários........................................................................ R$ 25.000,00
Sub-total R$ 157.000,00Total Parcial ..............................................................................................R$ 157.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 27 de Agosto de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 162/2021 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.203
Pág. 57-58
Data: 13/01/2022