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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ 

 


DECRETO Nº 156 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
“Recadastramento de todos os Taxistas, Moto-taxistas e Freteiros” 
 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e etc.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,


 D E C R E T A:


Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano promovera no período de 04 de setembro de 2023 a 15 de setembro de 2023, o recadastramento de todos os Taxistas, Moto-taxistas e Freteiros.


Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.


Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 31 de agosto de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito de Feijó

Decreto N° 156/2023 - Recadastramento de todos os Taxistas, Moto-taxistas

  • DOEAC  13.615

    Pág. 76

    Data: 14/09/2023

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