REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 156 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
“Recadastramento de todos os Taxistas, Moto-taxistas e Freteiros”
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e etc.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano promovera no período de 04 de setembro de 2023 a 15 de setembro de 2023, o recadastramento de todos os Taxistas, Moto-taxistas e Freteiros.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 31 de agosto de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 156/2023 - Recadastramento de todos os Taxistas, Moto-taxistas
DOEAC 13.615
Pág. 76
Data: 14/09/2023