PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N° 154 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 981/2021 de 20 de Dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco mil reais) mediante suplementação das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2010 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 70%
02.07.12.361.0005.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado...... R$ 35.000,00
Fonte: 0004 – Transferência do FUNDEB 70%....................................................................... R$ 35.000,00
Sub-total R$ 35.000,00
Total Parcial R$ 35.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco mil reais).
Sub-total R$ 35.000,00
Total Parcial R$ 35.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 16 de Dezembro de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°154/2022 - abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.460
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Data: 25/01/2023