top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO Nº153, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Exonera, a pedido, a servidora Isabela Lauane da Silva Cavalcante do 
cargo efetivo de Assistente Social da Secretaria Municipal de Cidadania 
e Inclusão Social e Declara Vacância do Cargo.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições 
legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: Considerando o requerimento de exoneração formulado 
pela servidora Isabela Lauane da Silva Cavalcante, conforme solicitado 
através de requerimento.
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, do cargo efetivo de Assistente 
Social, constante do quadro de pessoal deste Município, Isabela 
Lauane da Silva Cavalcante, matrícula funcional n° 4893, até ulterior deliberação.
Art. 2º - Declarar, de acordo com o inciso I, do artigo 43 da Lei Municipal 
nº 1041, de 04 de abril de 2023, a vacância do cargo de Assistente Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 16 de agosto de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 153/2023 - Exonerar Isabela Lauane da Silva Cavalcante

  • DOEAC  13.602

    Pág. 102

    Data: 24/08/2023

Logo Feijo (2025-2028).png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page