ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 153/2022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Concede aumento aos servidores e funcionários do Poder Legislativo do município
de Feijó-Ac, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o Salário
Base, dos grupos 01; 02 e 03 e servidores ocupantes dos cargos de Diretor de
Departamento de compras, Chefe de Departamento de compras e
controlador interno, deste Poder legislativo de Feijó. E dá outras providências
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais
etc. e acordo com o Inc. I do Art. 47 da Lei Orgânica do Município
de Feijó, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o aumento de 10% (dez por cento) sobre o Salário
Base dos servidores e funcionários do Poder Legislativo do município de
FeijóAc, dos grupos 01, 02 e 03, conforme especificado na lei municipal
de nº 013, de 23 de março de 1994 e suas alterações posteriores.
§1º O presente aumento é extensivo aos servidores ocupantes dos cargos
de Diretor de Departamento de compras e Chefe de Departamento de compras
e controlador interno, deste Poder legislativo de Feijó.
Art.2º Os efeitos desse Decreto serão de a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art.3º As despesas decorrentes do aumento concedido ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias do Poder Legislativo de Feijó.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 13 de dezembro de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 153/2022 - Concede aumento aos servidores e funcionários
DOEAC 13.445
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Data: 04/01/2023