top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº 153 DE 07 DE MAIO DE 2019.


Recadastramento dos Taxistas e Moto Taxi, período 20 á 31 de Maio
de 2019
.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município.


DECRETA


Art. 1°. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promover no período de 20 a 31 de maio do corrente ano, o recadastramento de todos os taxistas e moto- taxistas.


Art. 2°. A Secretaria Municipal de Administração poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.


Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 07 de maio de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó 

Decreto N° 153/2019 ( Recadastramento dos Taxistas e Moto Taxi )

  • DOEAC nº 12.547

    Página(s) 50

    Data 09/05/2019

Logo Feijo (2025-2028).png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page