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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº 153 DE 07 DE MAIO DE 2019.


Recadastramento dos Taxistas e Moto Taxi, período 20 á 31 de Maio
de 2019
.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município.


DECRETA


Art. 1°. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promover no período de 20 a 31 de maio do corrente ano, o recadastramento de todos os taxistas e moto- taxistas.


Art. 2°. A Secretaria Municipal de Administração poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.


Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 07 de maio de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó 

Decreto N° 153/2019 ( Recadastramento dos Taxistas e Moto Taxi )

  • DOEAC nº 12.547

    Página(s) 50

    Data 09/05/2019

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