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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº. 149, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: 
CONSIDERANDO que o Festival do Açaí é realizado no mês de agosto, conforme dispõe a Lei Municipal nº 714/2016.

CONSIDERANDO que neste ano de 2023 será comemorado a XXIV edição do Festival do Açaí, nos dias 18, 19 e 20 de agosto.
CONSIDERANDO que o Festival do Açaí se tornou uma festa tradicional da região, atraindo milhares de pessoas de outras cidades e estados, requerendo maior participação dos órgãos públicos municipais na organização do evento.


RESOLVE:


Art. 1º - Fica decretado Feriado Municipal no dia 21 de agosto de 2023 (segunda-feira), no âmbito do Município de Feijó, em razão da realização do XXIV Festival do Açaí 2023.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 08 de agosto de 2023.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

 

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DECRETO Nº. 149, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: 


CONSIDERANDO que o Festival do Açaí é realizado no mês de agosto, conforme dispõe a Lei Municipal nº 714/2016.


CONSIDERANDO que neste ano de 2023 será comemorado a XXIV edição do Festival do Açaí, nos dias 18, 19 e 20 de agosto.


CONSIDERANDO que o Festival do Açaí se tornou uma festa tradicional da região, atraindo milhares de pessoas de outras cidades e estados, requerendo maior participação dos órgãos públicos municipais na organização do evento.


RESOLVE:


Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 21 de agosto de 2023 (segunda-feira), no âmbito do Município de Feijó, em razão da realização do XXIV Festival do Açaí 2023.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 08 de agosto de 2023.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 149/2023 - Ponto Facultativo no dia 21 de agosto de 2023

  • DOEAC  13.591

    Pág. 90

    Data: 09/08/2023

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