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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO Nº148 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, e etc.


Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,


D E C R E T A:
Art. 1º.
O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promover no período de 16 a 27 do corrente ano, o recadastramento de todos os Taxistas, Moto-taxistas, Freteiros.


Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.


Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.


KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
Prefeito de Feijó


Feijó – Acre, 12 de Setembro de 2024.

Decreto N°148/2024 Recadastramento de todos os Taxistas, Moto-taxistas,Freteiros

  • DOEAC  13.861

    Pág. 73

    Data: 11/09/2024

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Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

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💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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