top of page

DECRETO Nº 148, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022


“Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Feijó-AC nos dias dos jogos da Copa do Mundo, e dá outras providências.”


PREFEITO DO MUNICIPO DE FEIJÓ-AC, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo I, Seção II, Artigo 66, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 21 de Fevereiro de 2.003, e:


CONSIDERANDO que, a cada quatro anos, a disputa do Campeonato Mundial de Futebol atrai a atenção de grande parcela da população brasileira;


CONSIDERANDO que, o futebol é o principal esporte no nosso país, sendo, ainda, representativo maior do direito ao lazer (artigo 6º, da CF), bem como símbolo de manifestação cultural (artigo 216, da CF);


CONSIDERANDO que, já há uma tradição nacional para que nos dias de jogos do Brasil ocorram alterações no expediente de órgãos públicos, de modo a compatibilizar a adequada prestação do serviço público, permitindo a todos os servidores públicos a oportunidade de assistirem as partidas da seleção brasileira,


DECRETA:


Art. 1° - Nos dias úteis em que ocorrer a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo - Catar 2022, o expediente da Administração Direta e Indireta do Município de Feijó- Acre:

I - 05 de dezembro de 2022, segunda – feira, horário de expediente das 7h às 12h;


Art. 2° - O disposto neste Decreto aplica-se ao serviço administrativo da Administração Pública Municipal, excetuando-se os considerados serviços essenciais cujo funcionamento não podem sofrer interrupção.


Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 05 de dezembro de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N°148/2022 - Horário de expediente nos dias dos jogos da Copa do Mundo

  • DOEAC  13.427

    Pág. 76

    Data: 09/12/2022

bottom of page