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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO N° 143 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 981/2021 de 20 de Dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.164.735,32 (Hum milhão cento e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e
cinco reais e trinta e dois centavos) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes
rubricas:
 009 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Proj/ ativ. 2.052 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
09.01.10.301.0012.2.052-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil...........R$ 549.099,14
Fonte: 0014 – Transferência De Recursos do SUS.................................................................. R$ 549.099,14
Proj/ ativ. 2.056 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
09.01.10.301.0012.2.056-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de terc. - pessoa jurídica......R$ 35.000,00
09.01.10.301.0012.2.056-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil...........R$ 186.622,23
Fonte: 0014 – Transferência De Recursos do SUS.................................................................. R$ 221.622,23
09.01.10.301.0012.2.056-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serv. de terc. - pessoa Física........R$ 70.000,00
09.01.10.301.0012.2.056-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais..............................R$ 115.072,02
09.01.10.301.0012.2.056-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo...............................R$ 12.000,00
Fonte: 0013 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde......................... R$ 197.072,02
Proj/ ativ. 2.054 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO – PAB FIXO
09.01.10.301.0012.2.054-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil...........R$ 139.089,28
Fonte: 0014 – Transferência De Recursos do SUS.................................................................. R$ 139.089,28
Proj/ ativ. 2.049 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
09.01.10.301.0012.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil...........R$ 25.406,96
Fonte: 0014 – Transferência De Recursos do SUS.................................................................. R$ 25.406,96
Proj/ ativ. 2.051 SAÚDE B UCAL - SB
09.01.10.301.0012.2.051-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil...........R$ 32.445,69
Fonte: 0014 – Transferência De Recursos do SUS.................................................................. R$ 32.445,69

Sub-total R$ 1.164.735,32
Total Parcial R$ 1.164.735,32
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 956.455,32 (Novecentos
e cinqüenta e seis mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e dois centavos). E por anulação parcial no valor de R$ 208.280,00 (Duzentos
e oito mil e duzentos e oitenta reais) da dotação orçamentária discriminada a seguir.
009 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Proj/ ativ. 2.056 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
09.01.10.301.0012.2.056-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado......R$ 25.550,00
09.01.10.301.0012.2.056-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente......R$ 51.100,00
Fonte: 0014 – Transferência De Recursos do SUS.................................................................. R$ 76.650,00
09.01.10.301.0012.2.056-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil...........R$ 82.000,00
Fonte: 0013 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde......................... R$ 82.000,00
Proj/ ativ. 2.049 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
09.01.10.301.0012.2.049-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado......R$ 15.330,00
09.01.10.301.0012.2.049-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serv. de terc. - pessoa Física........R$ 34.300,00
Fonte: 0014 – Transferência De Recursos do SUS.................................................................. R$ 49.630,00
Sub-total R$ 208.280,00
Total Parcial .............................................................................................R$ 1.164.735,32
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 23 de Novembro de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N°143/2022 - abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC  13.460

    Pág. 102-103

    Data: 25/01/2023

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