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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


 DECRETO Nº 139 DE 22 DE AGOSTO DE 2024 
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, e etc
 Considerando a necessidade de atualizar o cadastro

dos permissionários dos serviços de Transporte

Urbano deste Município,
 D E C R E T A:
 Art 1º O Departamento Municipal de Transporte

Urbano deverá promover no período de 26 a 30 do

corrente ano, o cadastramento de todos os UBER
 Art 2º A Secretaria Municipal de Administração

e Planejamento poderá, me

 diante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste

decreto
 Art 3º Este decreto entrará em vigor na data

de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário
 KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
 Prefeito de Feijó
 Feijó – Acre, 22 de Agosto de 2024

Decreto N°139/2024 - Cadastramento de todos os UBER

  • DOEAC  13.855

    Pág. 76-77

    Data: 04/09/2024

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Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

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(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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