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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO N° 130 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 981/2021 de 20 de Dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º -Fica aberto o crédito adicional suplementar por superavit financeiro e excesso de arrecadação no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil
reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
009 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – DEPARTAMENTO DE SAUDE
Proj/ ativ. 2.056MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
09.01.10.301.0012.2.056-3.3.90.39.00.00.00.14 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Júri..................R$ 200.000,00
09.01.10.301.0012.2.056-3.3.90.39.00.00.00.13 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Júri..................R$ 200.000,00
09.01.10.301.0012.2.056-3.3.90.39.00.00.00.13 – Outros Auxílios financeiros a pessoas físicas...........R$50.000,00.
Fonte: 0014Transferência De Recursos do SUS.................................................................................... R$ 200.000,00
Fonte: 0013 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde......................................R$ 250.000,00
Proj/ ativ. 2.054PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO – PAB-FIXO
09.01.10.301.0012.2.054-3.3.90.14.00.00.00.13 – Diárias-civil..............................................................R$ 25.000,00
09.01.10.301.0012.2.054-3.3.90.39.00.00.00.13 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Júri.................R$ 100.000,00
09.01.10.301.0012.2.054-3.3.90.39.00.00.00.14 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Júri.................R$100.000,00.
 Fonte: 0014Transferência De Recursos do SUS.................................................................................. R$ 100.000,00
Fonte: 0013 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde.....................................R$ 125.000,00
Proj/ ativ. 2.055ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
09.01.10.301.0012.2.055-3.3.90.39.00.00.00.13 – Material Bem ou serv. para Distribuição..................R$ 150.000,00
09.01.10.301.0012.2.055-3.3.90.39.00.00.00.14 – Material Bem ou serv. para Distribuição..................R$100.000,00.
 Fonte: 0014Transferência De Recursos do SUS................................................................................... R$ 100.000,00
Fonte: 0013 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde......................................R$ 150.000,00
Subtotal R$ 925.000,00
Total Parcial R$ 925.000,00
Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e
vinte e cinco mil reais). E por superavit financeiro no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) das fontes de recursos discriminada a seguir.
Fonte: 0013 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde...................................... R$ 525.000,00
Fonte: 0014 Transferência De Recursos do SUS................................................................................... R$ 400.000,00
Subtotal R$ 925.000,00
Total Parcial R$ 925.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 10 de outubro de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N°130/2022 - abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC  13.460

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    Data: 25/01/2023

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