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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO Nº. 127, DE 14 DE JULHO DE 2024.

 

“Decreta Luto Oficial no Município de Feijó pelo falecimento de Romildo Magalhães da Silva, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o falecimento de ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA;

CONSIDERANDO sua dedicação como cidadão e político que contribuiu para o desenvolvimento do Município de Feijó, bem como do Estado do Acre;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com seu trabalho e dedicação contribuíram para o bemestar da coletividade.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, a partir do dia de hoje, no âmbito do município de Feijó, em virtude do falecimento do ex-vereador, exprefeito, ex-deputado estadual e ex-governador, o senhor Romildo Magalhães da Silva, ocorrido na manhã de hoje na cidade de Rio Branco/AC.

 

Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este decreto, a bandeira do Município ficará a meio mastro.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 14 de julho de 2024.

 

Kiefer Cavalcante
Prefeito de Feijó

Decreto N° 127/2024 - Luto oficial Romildo Magalhães

  • DOEAC  

    Pág. 

    Data: 14/07/2024

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