PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N° 127 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abertura de Crédito Suplementar através de anulação parcialou total de outra dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de Feijó, no uso de suas atribuições que lhesão conferidas por Lei;
Art. 1º Abertura de Crédito Suplementar através de anulação parcialou total de outra dotação orçamentária de acordo com a lei orçamentaria anual, no valor de R$ 15.026,83 conforme a seguir.
SUPLEMENTAÇÃO:
001. 01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo
ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL:
001.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.14.00.00- Diárias civil..............................................................R$ 185,45
33.90.30.00.00 - Matéria de Consumo...............................................R$ 8.274,05
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física...........R$ 626,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica........R$ 51,11
44.90.51.00.00 Obras e Instalações.................................................. R$ 6,08
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente......................R$ 5.884,14
Total das Anulações........................................................................R$ 15.026,83
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 30 de dezembro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 127/2020 - Abertura de Crédito Adicional
Doe 12.970
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Data 29/01/2021