PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
Decreto N° 125 De 21 De Setembro De 2022.
“Dispõe Sobre Abertura De Crédito Adicional Suplementar E Dá Outras Providências”.
O Prefeito Do Município De Feijó, Estado Do Acre, No Uso De Suas Atribuições Que Lhe São Conferidas E Com Fundamento Do Artigo 4º, Da Lei
Municipal Nº 981/2021 De 20 De Dezembro De 2021.
Decreta:
Art. 1º - Fica Aberto O Crédito Adicional Suplementar No Valor De R$ 266.000,00 (Duzentos E Sessenta E Seis Mil Reais) Mediante Suplementação
Das Dotações Orçamentárias Consignadas No Orçamento Vigente, Sob As Seguintes Rubricas:
002 – Prefeitura Municipal De Feijó
02.12 – Fundo Municipal De Assistência Social
Proj/ Ativ. 2.077 Serviço De Proteção Social Básica
02.12.08.244.0014.2.077-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos E Material Permanente R$ 266.000,00
Fonte: 0024 – Transferências Vinculadas Da União....................... ................... ......................R$ 266.000,00
Sub-Total R$ 266.000,00
Total Parcial R$ 266.000,00
Art. 2º - Os Recursos Necessários Para Cobertura Do Presente Crédito Provirão De Anulação Parcial No Valor De R$ 266.000,00 (Duzentos E
Sessenta E Seis Mil Reais) Das Dotações Orçamentárias Discriminadas A Seguir:
002 – Prefeitura Municipal De Feijó
02.12 – Fundo Municipal De Assistência Social
Proj/ Ativ. 2.076 Primeira Infância Do Suas – Criança Feliz
02.12.08.243.0013.2.076-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos E Material Permanente R$ 266.000,00
Fonte: 0024 – Transferências Vinculadas Da União....................... ................... ......................R$ 266.000,00
Sub-Total R$ 266.000,00
Total Parcial R$ 266.000,00
Art. 3º - Este Decreto Entrará Em Vigor Na Data De Sua Publicação, Revogada As Disposições Em Contrário.
Gabinete Do Prefeito De Feijó-Ac, 21 De Setembro De 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 125/2022 - Fica aberto o crédito adicional suplementar
DOEAC 13.449
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Data: 10/01/2023