PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N° 123 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 981/2021 de 20 de Dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil Reais) mediante suplementação das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.06 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Proj/ ativ. 2.222 MANUTENÇÃO DA BRIGADA VOLUNTARIA CIVIL DE COMBATE A INCENDIO
02.06.18.541.0006.2.222-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo............................................... R$ 1.000,00
02.06.18.541.0006.2.222-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .... R$ 24.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários...................................................................................... R$ 25.000,00
Sub-total R$ 25.000,00
Total Parcial R$ 25.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil Reais)
das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.06 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Proj/ ativ. 2.222 MANUTENÇÃO DA BRIGADA VOLUNTARIA CIVIL DE COMBATE A INCENDIO
02.06.18.541.0006.2.222-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.............................................. R$ 24.000,00
02.06.18.541.0006.2.222-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .... R$ 1.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários...................................................................................... R$ 25.000,00
Sub-total R$ 25.000,00
Total Parcial R$ 25.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 14 de Setembro de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 123/2022 - Fica aberto o crédito adicional suplementar
DOEAC 13.449
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Data: 10/01/2023