PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 120, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Cadastramento anual de Transportes Remunerado Privado Individual de Passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação
em rede que atuam no âmbito de Feijó/AC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e etc.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o cadastro anual de permissionários de transportes remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede deste Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano - DEMUTRAN deverá promover no período de 10 de julho de 2023 a 20 de julho de 2023, o cadastramento de todos os permissionários de transportes remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 04 de julho de 2023.
Elson José Benício Ribeiro
Prefeito de Feijó em exercício
Decreto N° 120/2023 - Transportes Remunerado Privado Individual de Passageiros
DOEAC 13.568
Pág. 68-69
Data: 07/07/2023