PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 120 DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 981/2021 de 20 de Dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.829.100,00 (Dois milhões oitocentos e vinte e nove mil e cem reais) mediante
suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2010 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 70%
02.07.12.361.0005.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado..... R$ 130.000,00
02.07.12.361.0005.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – pessoal Civil........ R$1.500.000,00
02.07.12.361.0005.2.010-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais.............................. R$ 250.000,00
Fonte: 0004 – Transferência do FUNDEB 70%....................................................................... R$1.880.000,00
02.12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/ ativ. 2.077 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
02.12.08.244.0014.2.077-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado... R$ 30.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social............... R$ 30.000,00
02.12.08.244.0014.2.077-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo............................ R$ 43.000,00
Fonte: 0027 – Outros Recursos Vinculados a Assist. Social..................................................... R$ 43.000,00
02.12.08.244.0014.2.077-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo............................ R$ 101.000,00
Fonte: 0024 – Transferências Vinculadas da União................................................................. R$ 101.000,00
Proj/ ativ. 2.078 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
02.12.08.244.0014.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo............................ R$ 38.100,00
Fonte: 0027 – Outros Recursos Vinculados a Assist. Social..................................................... R$ 38.100,00
Proj/ ativ. 2.076 PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS – CRIANÇA FELIZ
02.12.08.243.0013.2.076-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado... R$ 30.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social............... R$ 30.000,00
02.12.08.243.0013.2.076-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente... R$ 266.000,00
Fonte: 0024 – Transferências Vinculadas da União................................................................. R$ 266.000,00
Proj/ ativ. 2.068 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
02.12.08.243.0007.2.068-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material Bem ou Serv. p/ dist. Gratuíta R$ 70.000,00
Fonte: 0027 – Outros Recursos Vinculados a Assist. Social..................................................... R$ 70.000,00
Proj/ ativ. 2.080 APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS – IGD SUAS
02.12.08.244.0015.2.080-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 21.000,00
Fonte: 0027 – Outros Recursos Vinculados a Assist. Social..................................................... R$ 21.000,00
02.04 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj/ ativ. 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.04.04.129.0002.2.005-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais.............................. R$ 200.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários....................................................................... R$ 200.000,00
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
Proj/ ativ. 2002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – pessoal Civil.......... R$ 70.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários....................................................................... R$ 70.000,00
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.04.122.0002.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física R$ 80.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários......................................................................... R$ 80.000,00Sub-total R$ 2.829.100,00
Total Parcial R$ 2.829.100,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.829.100,00 (Dois milhões oitocentos e vinte e nove mil e cem reais).
Sub-total R$ 2.829.100,00
Total Parcial R$ 2.829.100,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 25 de Agosto de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 120/2022 - Fica aberto o crédito adicional suplementar
DOEAC 13.449
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Data: 10/01/2023