top of page

DECRETO Nº 117, DE 03 DE JULHO DE 2023.

 


Torna sem efeito o Decreto nº 091, de 30 de maio de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:


RESOLVE:


Art. 1º- Tornar sem efeito o Decreto Nº 091 de 30 de maio de 2023, publicado no DOEAC nº 13.548, fls. 103 em 05 de junho de 2023.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º de julho de 2023.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 03 de julho de 2023.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N°117/2023 - Tornar sem efeito o Decreto Nº 091 de 30 de maio de 2023

  • DOEAC  13.565

    Pág. 113

    Data: 04/07/2023

Logo Feijo (2025-2028).png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page