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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO N° 113 DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 981/2021 de 20 de Dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.372.000,00 (Dois milhões trezentos e setenta e dois mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
 002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 30%
02.07.12.361.0005.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Física R$ 310.000,00
02.07.12.361.0005.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica R$ 640.000,00
02.07.12.361.0005.2.011-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil....................................... R$ 20.000,00
Fonte: 0005 – Transferência do FUNDEB 30%..................................................................... R$ 970.000,00
Proj/ ativ. 2.012 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica R$ 520.000,00
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.............................. R$ 100.000,00
Fonte: 0012 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - educação.................. R$ 620.000,00
Proj/ ativ. 2.085 COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB – VAAT 23,94%
02.07.12.361.0005.2.085-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.............................. R$ 85.000,00
Fonte: 0005 – Transferência do FUNDEB 30%...................................................................... R$ 85.000,00
Proj/ ativ. 1.011 PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
02.07.12.361.0005.1.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica . R$ 80.000,00
Fonte: 0012 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - educação................... R$ 80.000,00
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.08.244.0006.2.004-3.3.90.08.00.00.00.00 – Outros Ben. Assistenciais do servidor...... R$ 25.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários......................................................................... R$ 25.000,00
02.08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Proj/ ativ. 2.016 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
02.08.15.452.0006.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios- Ordinários. ....................................................................... R$ 100.000,00
Proj/ ativ. 2.015 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
02.08.15.122.0006.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica R$ 80.000,00

Fonte: 0001 – Recursos Próprios- Ordinários. ....................................................................... R$ 80.000,00
Proj/ ativ. 1.215 IMPLANTAÇÃO DO PROG. INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
02.08.15.451.0006.1.215-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo............................ R$ 100.000,00
Fonte: 0007 – Transferências Voluntárias do Estado (Convênios).......................................... R$ 100.000,00
02.05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj/ ativ. 2.008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
02.05.20.122.0003.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo............................. R$ 280.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios- Ordinários........................................................................ R$ 280.000,00
02.11 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Proj/ ativ. 2.048 FESTIVAL DO AÇAÍ
02.11.13.392.0008.2.048-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica. R$ 7.000,00
Fonte: 0007 – Transferências Voluntárias do Estado (Convênios).......................................... R$ 7.000,00
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 2.029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.08.243.0007.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios- Ordinários......................................................................... R$ 25.000,00
Sub-total R$ 2.372.000,00
Total Parcial R$ 2.372.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.372.000,00 (Dois milhões trezentos e setenta e dois mil reais).
Sub-total R$ 2.372.000,00
Total Parcial .....................R$ 2.372.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 10 de Agosto de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 113/2022 - Fica aberto o crédito adicional suplementar

  • DOEAC  13.449

    Pág. 60-61

    Data: 10/01/2023

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