PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N° 110 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º,
da Lei Municipal nº 0879/2019 de 27 de Dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor deR$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) mediante suplementação da
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob
as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj/ ativ. 2.008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
02.05.20.122.0003.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 –Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica........ R$ 50.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – ordinário.............................................................................. R$ 50.000,00
Sub-total R$ 50.000,00
Total Parcial R$ 50.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais)
das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – ordinário.............................................................................. R$ 50.000,00
Sub-total R$ 50.000,00
Total Parcial ..................................................................................................R$ 50.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 06 de Novembro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 110/2020 - Abertura de Crédito Adicional
Doe 12.952
Pág. 70-71
Data 04/01/2021