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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO N° 110 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

e dá outras providências”.


O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º,

da Lei Municipal nº 0879/2019 de 27 de Dezembro de 2019.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de

R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) mediante suplementação da

dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob

as  seguintes rubricas:
 002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj/ ativ. 2.008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
02.05.20.122.0003.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 –Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica........ R$ 50.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – ordinário.............................................................................. R$ 50.000,00
Sub-total R$ 50.000,00
Total Parcial R$ 50.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais)
das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – ordinário.............................................................................. R$ 50.000,00
Sub-total R$ 50.000,00
Total Parcial ..................................................................................................R$ 50.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 06 de Novembro de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 110/2020 - Abertura de Crédito Adicional

  • Doe 12.952

    Pág. 70-71

    Data  04/01/2021

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