PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº. 109, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
Recadastramento dos Taxistas, Moto Taxi e freteiros, período 16 á 31
de agosto de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e etc.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promover no período de 16 á 31 de agosto do corrente ano, o recadastramento de todos os taxistas, moto-taxistas e freteiros.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Feijó-Acre, 01 de agosto de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°109/2022 - Recadastramento dos Taxistas
DOEAC 13.342
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Data: 04/08/2022