PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N° 108 DE 27 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 981/2021 de 20 de Dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) mediante suplementação das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
009 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Proj/ ativ. 2.056 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
09.01.10.301.0012.2.056-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil...........R$ 850.000,00
Fonte: 0013 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde......................... R$ 850.000,00
Proj/ ativ. 2.054 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO – PAB FIXO
09.01.10.301.0012.2.054-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil...........R$ 500.000,00
Fonte: 0014 – Transferência De Recursos do SUS.................................................................. R$ 500.000,00
Proj/ ativ. 2.052 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
09.01.10.301.0012.2.052-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil...........R$ 900.000,00
Fonte: 0014 – Transferência De Recursos do SUS.................................................................. R$ 900.000,00
Proj/ ativ. 2.049 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
09.01.10.301.0012.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil...........R$ 100.000,00
Fonte: 0014 – Transferência De Recursos do SUS.................................................................. R$ 100.000,00
Proj/ ativ. 2.051 SAÚDE B UCAL - SB
09.01.10.301.0012.2.051-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil...........R$ 150.000,00
Fonte: 0014 – Transferência De Recursos do SUS.................................................................. R$ 150.000,00
Sub-total R$ 2.500.000,00
Total Parcial R$ 2.500.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais).
Sub-total R$ 2.500.000,00Total Parcial .............................................................................................R$ 2.500.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 27 de Julho de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N°108/2022 - abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.460
Pág. 98-99
Data: 25/01/2023