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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO N° 104 DE 12 DE JULHO DE 2022


Dispõe sobre a nomeação dos novos membros Titulares e Suplentes para comporem o Conselho Municipal de Educação - CME, de acordo com a Lei Municipal nº 1005 de 06 de julho de 2022.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber:


DECRETA:


Art. 1° - Ficam nomeados, os novos membros Titulares e Suplentes para
compor o conselho Municipal de Educação, criado através da Lei Municipal n° 1005 de 06 de julho de 2022 com os membros (Titulares e
Suplentes) abaixo discriminados.
Representante da Secretaria Municipal de Educação.
Titular: Francisca Rosilene da Silva Melo;
Suplente: Maria Valnise Ferreira de Souza;
Titular: Maria Eloisa Monteiro de Araujo Silva;
Suplente: Enirlene de Albuquerque Barbosa;
Representante de Funcionários de Escola da Secretaria Municipal de
Educação.
Titular: Aurelaine Santos de Souza;
Suplente: Jose Agemiro de Sousa de Lima;
Representante do Colegiado de Gestores.
Titular: Maria de Fatima Saboia Dantas;
Suplente: Gilderleny Moreira Lima;
Representante de Colegiado de Professores.
Titular: Antônio Carlos Felix Ximenes;
Suplente: Adeildes Gomes de Paiva;
Representante de Colegiado de Pais.
Titular: Deyslan Assis Sousa Pedrosa;
Suplente: Paulo Sergio Ximenes Aguiar;
Representante da Pastoral da Criança.
Titular: Francisca Saionara Mendonca Barbosa;
Suplente: Cintia Maria Cordeiro Costa Souza;
Representante do Sindicato dos trabalhadores em Educação - Sinteacre núcleo de Feijó-Acre.
Titular: Edson Araújo Pereira;
Suplente: Benedito Ferreira Souza;
Representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão social.
Titular: Katiane Barbosa de Sousa;
Suplente: Marilia Nair Sousa de Oliveira;
Representante do Conselho Tutelar.
Titular: Adiones Silva e Silva;
Suplente: Jose Francisco Barreto da Silva;
Representante dos povos Indígenas.
Titular: Aldenir Nunes de Matos;
Suplente: Reneide Carlos Brandão Shanenawá;
Representante do Poder Executivo

Titular: Maria Lucineide Gomes da Silva;
Suplente: Emanuelly Lohane Dantas da Costa;


Art. 2°- As funções dos membros do conselho não serão remuneradas, caracterizando – se como relevante serviço social prestado ao município.


 Art. 3° - O mandato de membros (Titulares e Suplentes) do Conselho terá duração de 04 (quatro) anos conforme Lei Municipal supra, permitido uma única recondução.


Art. 4°- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó – AC, 12 de julho de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N°104/2022 - novos membros do CME

  • DOEAC  13.342

    Pág. 51-52

    Data: 04/08/2022

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